PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(c) original e cópia do RG e CPF;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado porpsicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
(l) declaração MANUSCRITA no sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto sugerido neste modelo)
Fonte: Policia Federal